Novo Estatuto do aluno Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro
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Responsabilidade dos pais e encarregados de educação
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Os pais e os encarregados de educação são os principais responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos filhos e dos educandos.
Compete aos pais e aos encarregados de educação:
Os pais e os encarregados de educação são os principais responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos filhos e dos educandos.
Compete aos pais e aos encarregados de educação:
- Acompanhar activamente a vida escolar do seu educando;
- Conhecer o Estatuto do Aluno e o Regulamento Interno da Escola, assumindo o dever de orientar o seu educando no cumprimento das regras estabelecidas;
- Diligenciar para que o seu educando cumpra os deveres de assiduidade, pontualidade, correcto comportamento, estudo e empenhamento na aprendizagem;
- Recolher continuadamente informações relevantes sobre a aprendizagem, o comportamento e a integração do seu educando na vida da escola, recorrendo ao professor, ao director de turma ou ao director da escola sempre que necessário;
- Comparecer na escola sempre que solicitado;
- Cooperar com os professores na resolução de problemas caso o seu educando seja vítima, perturbador da ordem ou agressor;
- Contribuir com a sua intervenção pessoal para que eventuais medidas disciplinares a aplicar ao seu educando tenham efeitos positivos;
- Integrar activamente a comunidade educativa nas várias vertentes da relação escola/família.
Faltas
__Considera-se "falta" a ausência do aluno:
As faltas são registadas pelo professor da turma ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
- A uma aula;
- A uma actividade obrigatória;
- A uma actividade facultativa na qual se tenha inscrito;
- Devido a ordem de saída da sala de aula ou à aplicação de suspensão;
- A falta de material necessário à aula quando o regulamento interno da escola assim o estabelecer.
As faltas são registadas pelo professor da turma ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
Faltas justificadas
a) doença (justificação com atestado médico se a ausência for superior a 5 dias)
b) doença infecto-contagiosa
c) falecimento de familiar
d) nascimento de irmão
e) tratamentos
f) assistência a familiares
g) consultas
h) motivos religiosos
i) competições desportivas
k) cumprimento de obrigações legais
b) doença infecto-contagiosa
c) falecimento de familiar
d) nascimento de irmão
e) tratamentos
f) assistência a familiares
g) consultas
h) motivos religiosos
i) competições desportivas
k) cumprimento de obrigações legais
Como justificar as faltas?
As faltas justificam-se na caderneta do aluno. O pedido de justificação é feito pelo Encarregado de Educação, por escrito, na caderneta do aluno. O pedido é entregue ao professor da turma até 3 dias após a falta.
Frequência e assiduidade
_ 1 — Para além do dever de frequência da escolaridade
obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade.
2 — Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3 — O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude
de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
4 — (Revogado)
2 — Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3 — O dever de assiduidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude
de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
4 — (Revogado)
Nota: As informações desta página não dispensam a consulta da legislação em vigor.