As ementas serão publicadas assim que for oportuno.
As refeições escolares e a Lei
- De forma a uniformizar critérios, relativamente à alimentação dos alunos, a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) elaborou um conjunto de requisitos que as escolas devem tomar em consideração, aquando da constituição das ementas a servir nos respectivos refeitórios, bem como no que se refere à oferta alimentar nos bufetes escolares e nas máquinas de venda automática.
1. REFEITÓRIOS
A composição diária das ementas deve obedecer ao seguinte:
• 1 sopa de vegetais (só é permitida canja e sopa de peixe, no máximo 2 vezes por mês).
• 1 prato de carne ou pescado, em dias alternados, com os acompanhamentos básicos, mas tendo de incluir, obrigatoriamente, legumes cozidos ou crus (3 variedades).
• 1 pão de mistura (embalado).
• Sobremesa: fruta da época, simultaneamente com a fruta pode haver doce/gelatina/gelado de leite/iogurte ou fruta cozida ou assada, duas vezes por semana, preferencialmente nos dias em que o prato principal é peixe.
• Água
Mensalmente é obrigatório:
• 2 pratos de bacalhau
• 1 prato à base de ovo, substituindo 1 prato de carne
Outros aspectos importantes:
• A ementa apenas pode incluir fritos uma vez em cada duas semanas.
• Quando devidamente justificadas por prescrição médica ou por motivos religiosos, podem ser servidas ementas alternativas.
• A designação dos pratos deve ser clara e completa por forma a “ler-se” a sua composição na totalidade, evitando designações do tipo “arroz alegre” ou “frango à espanhola”.
Algumas normas do serviço de refeições
O almoço no refeitório implica a compra prévia e mensal de refeições.
O preço da refeição é de 1,46€. Para o 2º escalão é de 0,73€ e para o 1º escalão é gratuito.
Não é permitido aos alunos consumir outros alimentos trazidos de casa no decorrer da refeição.
As alergias a determinados alimentos devem ser comunicadas pelo encarregado de educação por escrito e com comprovativo médico.
Os alunos que não cumpram as regras ou desobedecerem aos funcionários podem ser impedidos de utilizar o refeitório.
O preço da refeição é de 1,46€. Para o 2º escalão é de 0,73€ e para o 1º escalão é gratuito.
Não é permitido aos alunos consumir outros alimentos trazidos de casa no decorrer da refeição.
As alergias a determinados alimentos devem ser comunicadas pelo encarregado de educação por escrito e com comprovativo médico.
Os alunos que não cumpram as regras ou desobedecerem aos funcionários podem ser impedidos de utilizar o refeitório.